Sancionada lei que permite drogarias nos supermercados

março 23, 2026

Sancionada lei que permite drogarias nos supermercados

A nova lei autoriza, com exigências, a instalação de farmácias e drogarias em supermercados. Entenda as regras, os impactos para a indústria e o que isso significa para a gestão de dados de produto

 

O que é a Lei nº 15.357/2026

A Lei nº 15.357, publicada no Diário Oficial da União em 23 de março de 2026, altera a Lei nº 5.991/1973, para regulamentar a instalação de farmácias e drogarias dentro da área de vendas de supermercados.

⚠️ Atenção

A lei não libera a venda de medicamentos nas gôndolas comuns dos supermercados. Trata-se da autorização para instalar, dentro do supermercado, uma farmácia ou drogaria completa, com espaço exclusivo, profissional habilitado e cumprimento integral das normas sanitárias já existentes para o setor.

Texto legal (Art. 6º, § 2º — Lei nº 5.991/1973, com a redação da Lei nº 15.357/2026)

“É permitida a instalação de farmácia ou drogaria na área de venda de supermercados, desde que em ambiente físico delimitado, segregado e exclusivo para a atividade farmacêutica, independente dos demais setores do supermercado, operada diretamente, sob mesma identidade fiscal, ou mediante contrato com farmácia ou drogaria licenciada e registrada nos órgãos competentes, observadas as exigências legais, sanitárias e técnicas aplicáveis.”

Fonte: Diário Oficial da União, 23/03/2026

O que diz a lei

A lei não é uma simples “flexibilização”, ela impõe obrigações precisas que equiparam a operação dentro do supermercado a qualquer outra farmácia ou drogaria. Veja os pontos principais:

1. Segregação física obrigatória

A farmácia deve ocupar espaço delimitado, segregado e exclusivo para a atividade farmacêutica: com infraestrutura própria de temperatura, ventilação, iluminação e umidade.

2. Farmacêutico em tempo integral

Presença obrigatória de farmacêutico legalmente habilitado durante todo o horário de funcionamento (Lei nº 13.021/2014).

3. Proibição de gôndolas externas

É vedada a oferta de medicamentos em áreas abertas, bancadas, estandes ou gôndolas fora do espaço exclusivo da farmácia.

4. Controle especial protegido

Medicamentos de controle especial só podem ser entregues após o pagamento ou transportados até o caixa em embalagem lacrada, inviolável e identificável.

 

5. Comércio eletrônico permitido

Farmácias instaladas em supermercados podem usar plataformas de e-commerce e serviços de entrega, desde que todas as exigências sanitárias sejam cumpridas.

A lei remete às “exigências legais, sanitárias e técnicas aplicáveis”. A edição de atos normativos pela ANVISA será essencial para dar segurança jurídica e operacional aos estabelecimentos que desejam implementar o modelo.

Impactos diretos para indústria e varejo

 

Para fabricantes, distribuidores e varejistas, especialmente os que operam com dados de produtos em múltiplos canais, os efeitos desta lei vão além da operação física.

 

  • Expansão de pontos de venda
    A presença de farmácias em supermercados multiplica o número de canais ativos. Cada novo ponto exige dados de produto atualizados, padronizados e sincronizados com distribuidores, redes e marketplaces.
  • Compliance regulatório mais exigente
    Produtos regulados demandam informações completas (composição, contraindicações, número de registro) e rastreabilidade total. Qualquer inconsistência pode gerar autuação pela ANVISA ou perda de confiança do consumidor.
  • Complexidade omnichannel
    O mesmo produto precisa ter dados consistentes em loja física, e-commerce e aplicativos de delivery. A qualidade do conteúdo digital passa a impactar diretamente a conversão e a conformidade regulatória.
  • Pressão sobre preços e concorrência
    O setor espera aumento da concorrência com potencial para redução de preços ao consumidor e geração de novos empregos, especialmente de farmacêuticos. Para marcas menores, a diferenciação passará cada vez mais pela qualidade do conteúdo e da experiência de compra.

O que isso significa

Um medicamento comercializado em uma farmácia dentro de um supermercado precisa cumprir os mesmos requisitos de qualquer drogaria. Isso significa que todos os atributos técnicos e sanitários precisam estar corretos, atualizados e disponíveis em todos os canais de venda simultaneamente.

Riscos para quem não estiver preparado

Empresas sem estrutura de governança de dados tendem a enfrentar gargalos na entrada em novos canais, risco de não conformidade sanitária e inconsistências de conteúdo que impactam conversão e confiança do consumidor.

Empresas com catálogos enriquecidos, validados e integrados conseguem acelerar o go-to-market em novos pontos de venda, garantir consistência de marca e melhorar a conversão com conteúdo confiável, sem risco regulatório.

Tendência global: saúde + varejo integrado

O movimento impulsionado pela Lei nº 15.357/2026 não é isolado. Ele acompanha tendências já consolidadas em outros mercados:

Estados Unidos e Europa já operam o modelo de retail clinics e farmácias integradas a supermercados e hipermercados há décadas. O Brasil, com uma população em envelhecimento e demanda crescente por saúde preventiva e conveniência, entra agora em uma fase mais madura desse ecossistema.

 

Como se preparar agora

Para fabricantes, distribuidores e varejistas, o momento é de antecipação para auditar a estrutura de dados de produtos regulados, estruturar as fichas técnicas, dados de rastreabilidade e informações de armazenamento, integrar fontes de dados para múltiplos canais e monitorar as normas complementares da ANVISA, para evitar lacunas técnicas.

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A Lei abre novos canais, mas exige maior controle. O Hub de Produtos centraliza, enriquece e distribui seus dados com qualidade, escala e conformidade regulatória.

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Fonte: Agência Senado