TERMO DE ADESÃO PLATAFORMA SIMPLUS

Joinville/SC, 13 de dezembro de 2024.

SIMPLUS GESTÃO DE CONTEÚDO DIGITAL LTDA

Este “Termo de Adesão Plataforma Simplus – Fornecedor” (“Termo”) é um acordo legal entre o licenciado (pessoa física ou jurídica, devidamente qualificado no Anexo I) (o “CLIENTE”) e a SIMPLUS GESTÃO DE CONTEÚDO DIGITAL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 15.147.548/0001-36, com sede na cidade de Joinville, Estado de Santa Catarina, na Rua Rolf Colin,109 sala 27 – América, Joinville – SC, 89.204-070, doravante denominada simplesmente “SIMPLUS”, empresa controlada pela grupo 1WORLDSYNC, única e exclusiva proprietária do Portal com foco em Gestão de Informações e Imagens de Produtos (ora em diante simplesmente “Aplicativo”), das marcas, nomes e do domínio associado à marca 1WORLDSYNC.

Ao aceitar este Termo, seja pelo aceite eletrônico, assinatura da Proposta Comercial, envio de um pedido de compra ou qualquer outra manifestação inequívoca de concordância com os termos, o CLIENTE concorda que as disposições contidas neste documento e em seus anexos regerão sua relação com a SIMPLUS. Recomenda-se que o CLIENTE guarde uma cópia deste documento para futura referência.

1. Definições

Aplicativo: refere-se ao software de propriedade exclusiva da SIMPLUS, por meio do qual o CLIENTE poderá gerenciar informações e imagens de produtos;

Controlador: significa a pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao Tratamento de Dados Pessoais;

Dados Pessoais: significam quaisquer dados ou informações relacionadas a uma pessoa natural identificada ou identificável, assim como dados pessoais sensíveis, conforme definidos na LGPD;

Informações: Entenda-se o conjunto de dados operacionais, de natureza dinâmica e intrínseco às atividades comerciais do CLIENTE, que constituirá seu banco de dados.

Informações Cadastrais: Conjunto de informações disponibilizadas pelo CLIENTE que o identifique, tais como: nome, endereço, data de nascimento, número de telefone, fax, e-mail, número de documentos.

Operador: significa pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o Tratamento de Dados Pessoais em nome do Controlador;

Portal: significa o local onde o Aplicativo será disponibilizado para acesso do CLIENTE, cujo endereço eletrônico é o seguinte: https://prod.simplustec.com.br/

Proposta Comercial – Condições comerciais e descrição dos serviços ofertados ao CLIENTE, desde que devidamente assinada pelo(s) representante(s) legal(is) do CLIENTE, passa a integrar o presente CONTRATO desde que não o contrarie. Havendo divergência prevalecerá o disposto neste CONTRATO;

SaaS – “Software as a Service”, que significa em tradução para o português “Programa como Serviço”. Aplicativo de propriedade da SIMPLUS, que são comercializados no formato de prestação de serviços;

Serviço – Termo utilizado para referenciar o direito de acesso ao Aplicativo e ao Suporte Técnico.

Titular: é a pessoa natural a quem se referem os Dados Pessoais que são objeto de Tratamento;

Tratamento: significa toda e qualquer toda operação realizada com Dados Pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração

2. Objeto

2.1. Através do presente Termo a SIMPLUS outorga ao CLIENTE, em caráter temporário, não exclusivo e intransferível e oneroso, o direito de uso do Software Simplus Web na modalidade SAAS (software como serviço), ora em diante designado apenas “Serviço”, para processamento de suas informações, através do acesso aos softwares, contemplando os serviços e funcionalidades descritas e contratadas via ANEXO(S), que se vinculam e são partes integrantes deste Termo de Adesão.

2.2. Dada a natureza do licenciamento, o CLIENTE declara estar ciente e concordar que customizações, alterações ou desenvolvimentos específicos para atender necessidades particulares do CLIENTE só serão realizados caso representem melhorias ou evoluções gerais que beneficiem todos os clientes da SIMPLUS.

2.3. Considerando a modalidade de licenciamento, a SIMPLUS poderá incluir novas funcionalidades, ferramentas e conteúdo ao sistema licenciado, que estarão automaticamente sujeitos aos termos e condições deste Contrato. Da mesma forma, a SIMPLUS poderá excluir funcionalidades existentes, comprometendo-se a comunicar eventuais exclusões com antecedência.

3. Prazo de Contrato

3.1. O Termo entrará em vigor na data do seu aceite eletrônico e terá vigência mínima de 12 (doze) meses, podendo ser renovado sucessivamente caso nenhuma das partes manifeste vontade contrária.

3.2. Após 12 (doze) meses, quaisquer das Partes poderá rescindir este instrumento, a qualquer tempo, desde que comunique à outra Parte com aviso prévio, por escrito, de 90 (noventa) dias, observando-se as disposições da cláusula 16 (Rescisão).

4.Investimento

4.1. O valor do Serviço objeto deste Termo se dará na forma descrita no quadro informativo de Planos e Valores apresentados ao CLIENTE no ato da Contratação e no(s) ANEXO(S) integrante(s) que, rubricado(s) pelas Partes, se incorporam ao presente Termo como se nele estivesse transcrito.

4.2. O prazo de vencimento das faturas emitidas para o pagamento dos SERVIÇOS ocorrerá 10 (dez) dias a partir da data de emissão da fatura, ou conforme negociado entre as partes. Qualquer divergência que impossibilite o recebimento da nota fiscal para pagamento deve ser comunicada imediatamente ou durante o mês que a fatura foi emitida, para que as correções necessárias possam ser feitas, se houver. Importante esclarecer que não será possível cancelar ou substituir a nota fiscal no mês seguinte à sua emissão.

4.2.1. A cobrança ocorrerá de acordo com a periodicidade estabelecida no ANEXO I (Proposta Comercial) aceito pelo CLIENTE. É responsabilidade do CLIENTE fornecer e verificar as informações cadastrais, bem como fornecer as instruções necessárias para o recebimento da cobrança, que devem ser encaminhadas para o endereço de e-mail faturamento@1worldsync.com. Na ausência de instruções ou do recebimento de uma Ordem de Compra ou documento equivalente dentro do prazo de 30 (trinta) dias, a SIMPLUS procederá com a emissão da cobrança. A Nota Fiscal será emitida com base no CNPJ detalhado no Anexo (Proposta Comercial) pelo CLIENTE, e qualquer alteração requererá um Aditivo ao contrato. A cobrança será gerada automaticamente pelo sistema e enviada para o e-mail cadastrado, conforme detalhado no Anexo. Após a emissão da cobrança, a substituição da Nota Fiscal só será possível durante o mês de emissão. Caso contrário, a correção só poderá ser realizada mediante carta de correção, se isso estiver de acordo com as normas da PMJ.

4.3. Ocorrendo atraso no pagamento de qualquer importância ajustada no presente instrumento, os valores serão acrescidos de multa moratória de 2% (dois por cento), e juros permitidos por lei de 1% até a data do efetivo pagamento por mês, sem prejuízo do protesto em caso de inadimplência superior a 30 (trinta) dias. Em caso de protesto, o CLIENTE será notificado por e-mail, antes da efetivação do mesmo.

4.4. Caso o atraso seja superior a 30 (trinta) dias, fica facultada à SIMPLUS a suspensão dos Serviços, implicando na imediata cessação da operacionalidade – desligamento das funções existentes no Sistema, até que as pendências financeiras sejam quitadas.

4.5. Os valores estabelecidos neste instrumento serão atualizados anualmente pelo IPCA acumulado no período, caso seja positivo, ou no caso de extinção deste, de outro índice oficial que venha a substituí-lo, ficando a data do aceite do Termo ou dos Anexos como a data base para fins de atualização do período.

4.6. Sobre o Serviço objeto deste Termo estão inclusos os tributos cabíveis na ocasião do faturamento, de acordo com as alíquotas do local onde serão emitidas as Notas Fiscais.

4.6.1. Se houver majoração das alíquotas que incidem sobre os Serviços, ou mesmo, a criação de um novo tributo, o valor correspondente será reajustado objetivando contemplar tais alterações.

4.7. Quando houver a prestação de serviços nas instalações do CLIENTE ou outro local por este estabelecido, previamente acordado com o CLIENTE, correrão por conta deste as despesas de viagem, estadia, alimentação, horas despendidas na locomoção, bem como os honorários do técnico. Neste caso, o faturamento se dará quinzenalmente, com prazo de pagamento de 15 (quinze) dias, via nota de débito.

4.8. Integra o presente Contrato 01 (um) treinamento no processo de configuração inicial sem ônus adicional ao CLIENTE. Esse treinamento é realizado no horário comercial da SIMPLUS definido na cláusula 8.1 (Suporte Técnico) e realizado de forma remota.

4.9. O prazo de uso das quantidades de serviços contratados no(s) Anexo(s) deverá(ão) ser utilizado(s) pelo cliente no prazo máximo de 12 (doze) meses, contados do mês do aceite do Termo e seus anexos. Findo este prazo, não será devido qualquer outro crédito ou qualquer compensação pelo não uso do serviço ou Plataforma e de suas funcionalidades pelo CLIENTE.

4.10.As Partes acordam que quaisquer despesas operacionais, administrativas ou financeiras, direta ou indiretamente decorrentes da utilização de plataformas, sistemas ou procedimentos exigidos exclusivamente pelo CLIENTE e não previstos no presente instrumento, serão arcadas pelo CLIENTE, mediante cobrança adicional.

5.Obrigações da SIMPLUS

5.1. A SIMPLUS se compromete a fornecer ao CLIENTE o Aplicativo, conforme os termos deste Contrato e seu(s) Anexo(s), garantindo a disponibilidade do sistema, exceto nos casos estabelecidos na cláusula 9 (Hospedagem e Segurança de Armazenamento)

5.2. A SIMPLUS deverá prestar suporte técnico ao CLIENTE para esclarecer dúvidas, solucionar incidentes e corrigir eventuais problemas no funcionamento do sistema. O suporte será oferecido por meio de canais de comunicação eletrônica, como e-mail e portal de suporte, durante o horário comercial definido, conforme estabelecido na cláusula 8 (Suporte Técnico).

5.3. A SIMPLUS se compromete a hospedar e armazenar os dados inseridos pelo CLIENTES em ambiente seguro, adotando as medidas necessárias para garantir a integridade, confidencialidade e segurança das informações, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), conforme estabelecido na cláusula 11 (Proteção de Dados Pessoais)

5.4. A SIMPLUS se compromete a realizar atualizações e melhorias no sistema de forma contínua, para garantir a evolução da plataforma e a adição de novas funcionalidades que atendam a todos os clientes. A exclusão de funcionalidades existentes será comunicada previamente ao CLIENTE.

6. Obrigações do CLIENTE

6.1. Obriga-se o CLIENTE a:

a)Garantir que seus usuários estejam capacitados para usar o SERVIÇO, participando do processo de integração (Onboarding), acessando treinamentos e materiais de apoio disponíveis. O Cliente deve manter contato contínuo com a SIMPLUS, fornecendo documentação e relatórios necessários sempre que houver problemas com o Serviço. O suporte deve ser solicitado pelo portal de atendimento ao cliente: https://1worldsync.atlassian.net/servicedesk/customer/portal/50;

b) Manter, às suas expensas, linha de telecomunicação, modem, software de comunicação, endereço de correio eletrônico e outros recursos necessários à comunicação com a SIMPLUS;

c) Responder pelas informações inseridas no SERVIÇO (pelo Check-in, ou processo de revisão, correção de divergências e/ou inclusão/atualização de dados comerciais e fiscais aos varejos), pelo cadastramento, permissões de usuários (Perfil administrador, operador, visualizador e comercial), senhas e modo de utilização de seus usuários. A SIMPLUS em hipótese alguma será responsável pelo conteúdo (informações, senhas, cópias de informações, etc.) incluído no SERVIÇO, não sendo, portanto, estas informações revisadas em momento algum. A responsabilidade pelo conteúdo das informações inseridas e/ou cadastradas no SERVIÇO é sempre do CLIENTE;

d) Ao receber comunicações por e-mail solicitando ações, tais como análise de informações de produtos para aprovação ou eventual reprovação ou pendências de informações incluídas na funcionalidade Check-in da Plataforma Simplus, tomar as devidas ações em um prazo máximo de 3 (três) dias úteis contados a partir do recebimento do e-mail; Findo este prazo, presumir-se-ão como aceitas as comunicações da SIMPLUS ao CLIENTE, tais como àquelas referentes à aprovação de produtos;

e) Não utilizar o SOFTWARE de qualquer forma que possa implicar em ato ilícito, infração, violação de direitos ou danos à SIMPLUS ou a terceiros, incluindo, mas não se limitando ao uso para invasão de dispositivo informático com o objetivo de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem a autorização expressa do titular de tais dados ou do dispositivo ou servidor nos quais estes estejam armazenados;

f) Não publicar, enviar ou transmitir qualquer arquivo que contenha vírus, worms, cavalos de troia ou qualquer outro programa que possa contaminar, destruir ou interferir no bom funcionamento do SOFTWARE ou aplicação de caráter ilegal, malicioso ou ameaçador, ou qualquer outro de natureza similar que a SIMPLUS, a seu exclusivo critério, verifique e julgue como estando em desacordo com sua política interna; ou ainda, qualquer material que ou leve usuários em plataformas concorrentes da SIMPLUS;

g) O CLIENTE é responsável pela criação e inativação de usuários na Plataforma Simplus mantendo uma lista atualizada de colaboradores autorizados. O Fornecedor é responsável por conceder permissões de acesso conforme o perfil de cada colaborador, garantindo acesso relevante às informações;

h) O Fornecedor concorda em assumir a responsabilidade de inserir com precisão e eficiência os dados dos produtos na ferramenta Check-in da Plataforma Simplus, dispondo de todas as informações necessárias do produto para iniciar o processo de construção de conteúdo de forma precisa e eficiente. Ao utilizar o Check-in da Plataforma Simplus para enviar as informações do produto, o Fornecedor concorda em garantir uma construção de conteúdo completo e validado, sem divergências, visando assegurar a integridade dos dados;

i) O CLIENTE é responsável pela administração do portfólio de produtos, incluindo a correção de qualquer pendência ou divergência nos produtos, bem como a aprovação e publicação para os varejistas. Isso envolve inserir na plataforma Simplus todos os dados comerciais e fiscais requeridos pelos varejistas. É de responsabilidade do CLIENTE manter o portfólio atualizado para assegurar que a construção de conteúdo dos produtos corresponda fielmente ao produto físico.

7. Da Disponibilização de Amostras de Produtos

7.1. Para que a construção de conteúdo seja realizada, o CLIENTE deve enviar no mínimo duas amostras físicas atualizadas de cada um de seus produtos. Somente com o envio de amostras físicas é possível garantir o atendimento do nível de qualidade de informações e imagens exigidos pelos varejos e distribuidores, salvo casos de exceção por tamanho do produto, legislação, conservação ou outras restrições a serem avaliadas caso a caso.

7.1.1 O CLIENTE, desde já, entende que a construção de conteúdo poderá apresentar níveis de validação e conteúdo variáveis. A maior quantidade de informações e validações só serão possíveis quando o CLIENTE enviar amostras físicas dos seus produtos. O não envio de amostras físicas darão a construção de conteúdo do produto um ranking de qualidade inferior, se comparado àqueles feitos com amostras físicas e este ranking será exposto para os varejos e distribuidores.

7.2 Por meio da funcionalidade de check-in da Plataforma Simplus, os fornecedores devem enviar informações e arquivos dos produtos a serem cadastrados ou atualizados. Exemplos destas informações e arquivos são: ficha técnica, arte planificada, imagens (aplicável a produtos em pré-lançamento), tabela nutricional, bula e informações do Diário Oficial da União (para medicamentos), detalhes logísticos, manuais, selos e outros. Cabe ao CLIENTE garantir que todas as informações e arquivos foram enviados, seja para nova construção de conteúdo ou suas atualizações. A falta de informações ou arquivos acarretará na geração de divergências da construção de conteúdo e não atenderá o nível de qualidade exigido pelos varejos e distribuidores.

7.3. Quando fizer parte do escopo de trabalho e para a correta execução dos processos a SIMPLUS necessitará de amostras atualizadas dos produtos e deverá receber tais amostras sem custos nas suas dependências, segundo as condições abaixo:

a) A definição dos produtos necessários será de acordo com o projeto e os varejos demandantes;

b) Contados do aceite deste instrumento, o CLIENTE terá o prazo de 10 (dez) dias para envio das amostras à sede da SIMPLUS, conforme endereço indicado no preâmbulo deste instrumento;

c) As amostras enviadas deverão ser as mais atualizadas e estar em perfeito estado de conservação. Este fator é determinante para a qualidade da construção de conteúdo e das imagens.

d) Fica acordado que a quantidade mínima é de duas amostras por produto. Como alternativa, o CLIENTE poderá enviar uma unidade logística (caixa master) de cada produto. As amostras poderão ser manipuladas para a produção de imagens de alta qualidade e, neste caso, poderão ser inutilizadas.

e) Recomendamos que, sempre que possível, sejam enviados junto com as amostras rótulos, embalagens vazias e arte final. Isso contribuirá para que as imagens tenham qualidade ainda superior.

f) Se nenhuma das amostras enviadas apresentar a qualidade adequada para a produção de imagens, esta deverá ser substituída por uma nova amostra, sem custo para a SIMPLUS;

g) Ao término da obtenção das informações necessárias, conforme condições contratadas, todos os produtos terão o destino conforme descrito no(s) ANEXO(S), correndo por conta do CLIENTE todos os custos e despesas de seguro e transporte;

h) No caso das amostras não serem entregues no prazo acordado ou o CLIENTE ficar impossibilitado de enviá-las, desde já, o CLIENTE poderá concordar e autorizar por meio eletrônico (e-mail) que a SIMPLUS adquira os produtos no varejo obrigando-se o CLIENTE a realizar o reembolso de todos os valores despendidos em produtos, mediante a apresentação de cupom ou nota fiscal, assim como taxa de serviço para aquisição dos produtos, no prazo máximo de 10 (dez) dias. Se necessário, a emissão de Nota Fiscal para o reembolso das amostras será acrescida dos impostos devidos.

i) Caso o CLIENTE envie uma quantidade de produtos maior que o solicitado este será considerado como o mínimo de produtos para fins deste instrumento.

j) Após a aprovação da construção de conteúdo dos produtos pelo CLIENTE, passados 3 (três) meses da aprovação sem a retirada dos produtos pelo CLIENTE, este autoriza a SIMPLUS a realizar o descarte ou doação dos mesmos.

k) O CLIENTE neste ato reconhece que é definido como um produto todo o item que possui um código de barras individual (GTIN/EAN) em um determinado idioma, ou, caso não tenha código de barras, seja um item de consumo para varejo ou para o consumidor final em um determinado idioma ou região. Se um produto possuir alguma alteração no código de barra será considerado como um novo produto.

l) O Cliente deverá disponibilizar informações necessárias para a construção de conteúdo de produtos e que não constem nas amostras, assim como a lista de códigos de barras (PRODUTOS/ EAN/ GTIN) que serão cadastrados na plataforma.

m) Caso o Cliente opte por enviar imagens de seus produtos, estas devem atender ao seguinte padrão: no mínimo 1200 x 1200 pixels (se possível 3000 x 3000 pixels), mínimo de 300 DPI, padrão de cor RGB, fundo branco ou transparente (preferencial), formatos TIF, PSD, PNG ou JPEG.

7.4. O CLIENTE será responsável por aprovar a construção de conteúdo de produtos no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar da liberação da construção de conteúdo para aprovação. Caso esta aprovação não ocorra no prazo e não havendo divergências de informações entre fichas técnicas e embalagens dos produtos, o sistema considerará a construção de conteúdo aprovado e disponível para uso pelos varejos cadastrados na plataforma SIMPLUS, não incorrendo a SIMPLUS em qualquer culpa, dolo, e em consequência quebra contratual, pela aprovação automática da construção de conteúdo.

7.5. O CLIENTE será responsável por comunicar a SIMPLUS de toda e qualquer alteração realizada nos seus produtos sejam estas:

a) Características de produtos registrados na Plataforma Simplus e que demandem atualização, inclusão ou alteração de conteúdo de qualquer natureza (informações, imagens, embalagem, classificação fiscal, etc);

b) Inativação de produtos para venda diretamente na plataforma SIMPLUS;

c) Lançamento de produtos ainda que os mesmos não estejam sendo produzidos ou comercializados.

7.6. Estas comunicações deverão ser realizadas pelo CLIENTE por meio eletrônico através de funcionalidade na plataforma SIMPLUS. Adicionalmente, a SIMPLUS disponibilizará funcionalidade que, em frequência pré-configurada, solicitará que o fornecedor confirme a atualidade de cada produto registrado.

7.7. No caso estabelecido acima, caso necessário, o CLIENTE compromete-se a encaminhar novas amostras dos produtos para que os serviços possam ser realizados adequadamente.

7.8. A SIMPLUS pode utilizar ferramentas de OCR (Optical Character Recognition), LLM (Large Language Models) e outras ferramentas de IA (Inteligência Artificial) e ML (Machine Learning) próprias e de terceiros no seu processo de construção de conteúdo. O CLIENTE, desde já, concorda com a utilização destas ferramentas para fins de captura, validação e produção de conteúdo dos seus produtos.

8. Suporte Técnico

8.1. O acesso ao portal para abertura de chamado será 24h (vinte e quatro horas) por dia, via portal https://1worldsync.atlassian.net/servicedesk/customer/portal/50 , com a finalidade de identificação de problemas no funcionamento do Serviço, bem como àqueles problemas oriundos da infraestrutura de comunicação necessária a este tipo de serviço. Face a tais obrigações, a SIMPLUS deverá:

(I) Disponibilizar endereço eletrônico de e-mail para que o CLIENTE reporte dúvidas ou ocorrências;

(II) Esclarecer problemas do Serviço através de correio eletrônico: suportebr@1worldsync.com e/ou através da ferramenta de abertura de chamados definida e fornecida pela SIMPLUS.

8.1.1 Todos os chamados abertos na forma estabelecida na cláusula 8.1 serão respondidos pela SIMPLUS de segunda a sexta feira, das 8:00h às 12:00h e das 13:30h às 18:00h, horário de Brasília, exceto feriados nacionais.

Os prazos serão estabelecidos em horas, de acordo com o horário comercial definido na cláusula 8.1.1. A contagem do tempo será interrompida ao final de cada dia útil e reiniciada no primeiro dia útil subsequente. Os chamados com severidade alta poderão ser recebidos fora do horário comercial adotado, o que será negociado caso a caso com o CLIENTE. Já os chamados com severidade média e baixa recebidos fora da janela das 8h00min às 12h00min e das 13h30min às 18h00min serão tratados somente na primeira hora do próximo dia útil. Nos casos de chamados classificados como severidade “alta”, o atendimento será pontualmente negociado até a sua resolução.

8.2. Não se compreendem como Suporte Técnico e serão cobrados a parte, entre outros, os seguintes serviços:

a) Correções de erros provenientes de operação ou uso comprovadamente indevido do Serviço ou qualquer outra origem em que não exista culpa da SIMPLUS;

b) Desenvolvimento e/ou correções de erros oriundos de programas que visem atender particularidades do negócio do CLIENTE (customização), os quais serão tratados em instrumento contratual separado deste;

c) Serviços de consultoria de implantação, eliminação de dúvidas de ordem conceitual do negócio do CLIENTE e parametrização do sistema;

d) Suporte técnico de infraestrutura quanto a hardware, redes, sistemas operacionais, etc;

e) Quaisquer treinamentos a usuários além daquele realizado inicialmente no processo de configuração inicial da plataforma.

f) Serviços de migração e conversão de dados de/para outros equipamentos;

g) Integração e/ou homologação de customizações realizadas especificamente para o CLIENTE quando da liberação de novas releases e/ou novas versões pela SIMPLUS.

h) É entendido e acordado pelas partes envolvidas que o suporte prestado não inclui a assistência na execução da gestão do portfólio de produtos. Tal gestão compreende atividades tais como renomeação de arquivos, inativação, revisão, aprovação, inclusão de novos produtos no Check-in, correção de divergências, bem como a inclusão/atualização de dados comerciais junto aos varejistas.

i) A gestão dos usuários da plataforma é de exclusiva responsabilidade do Contratante, não podendo ser solicitada ao time de suporte 1WS.

8.3. O nível de desempenho nos atendimentos dos chamados terá como referência os critérios de severidade delineados abaixo:

O SLA diz respeito à garantia de que as Plataformas (Plataforma Simplus, Catálogo Digital, Content Cast, Product Bundles, IM-Item Management) funcionem corretamente, estando sempre disponíveis, responsivas e funcionais para os usuários. No entanto, é importante observar que o SLA não abrange os serviços relacionados a construção de conteúdo de produtos, às páginas de Content Cast, à produção de imagens, Catálogo Digital etc.

P1 – Alto Um problema que resulta em perda total de funcionalidade e não tem solução alternativa.
P2 – Médio Parte do aplicativo não está funcionando conforme foi projetado especificamente, mas pode haver uma solução alternativa;
P3 – Baixo Abrange questões de impacto mínimo, como pequenas irregularidades visuais ou lentidão em recursos secundários.
P4 – Suporte Geral Perguntas relacionadas ao uso geral do Plataforma.

8.3.1. O Service Level Agreement (SLA) será o abaixo declinado, em consonância com o item anterior, e sempre contando-se os prazos em horas úteis:

Serviços Atendimento e solução de Bugs/Problemas técnicos
P1-Resposta P1-Solução P2-Resposta P2-Solução P3-Resposta P3-Solução
IM 1 Horas 6 Horas 2 Horas 48 Horas 24 Horas N/A
Content Cast 1 Horas 6 Horas 2 Horas 48 Horas 24 Horas N/A
Product Bundles 2 Horas N/A 4 Horas N/A N/A
Plataforma Simplus e Catálogo Digital 2 Horas N/A 4 Horas 48 Horas N/A
Serviços Dúvidas do uso da Plataforma/Sistema
P4-Resposta P4-Solução
IM 24 Horas 72 Horas
Content Cast 24 Horas 72 Horas
Product Bundles 48 Horas N/A
Plataforma Simplus e Catálogo Digital 48 Horas 80 Horas

8.4. A SIMPLUS pode, a seu exclusivo critério, descontinuar versões específicas de produtos, funcionalidades ou serviços, desde que notifique o CLIENTE com antecedência mínima de 180 dias. Durante este período, o CLIENTE deverá providenciar as adaptações e atualizações necessárias para a migração para as novas versões ou soluções disponibilizadas.

8.5. O suporte técnico para produtos, versões ou funcionalidades descontinuadas poderá ser cobrado ou, se decidido pela SIMPLUS, extinto. Caso o CLIENTE não realize a migração no prazo estabelecido, a SIMPLUS poderá interromper a prestação de serviços relacionados à versão descontinuada.

9. Hospedagem e Segurança de Armazenamento

9.1. O software está hospedado em Datacenter de classe mundial, oferecendo total segurança no tráfego das informações, bem como no seu armazenamento.

9.2. A SIMPLUS, em nenhuma hipótese será responsável:

    a) Pela veracidade e/ou omissão do conteúdo das informações do CLIENTE;

    b) Por envio de informações que impliquem a anulabilidade dos atos jurídicos realizados, especialmente aquelas informações que estejam eivadas de erro, dolo e simulação decorrentes de culpa exclusiva do CLIENTE; e

    c) Pela tomada de decisões de natureza administrativa, comercial, financeira, operacional que são inerentes ao dia a dia do CLIENTE.

    d) Pela inclusão, realizada pelo CLIENTE, de informações obtidas de forma comprovada por meios irregulares ou ilícitas, ou que atentem à verdade e à legislação em vigor, qualquer que seja esta, sem prejuízo da aplicação de outros dispositivos contidos neste Termo.

9.3. Nível de Serviço de Hospedagem. Os Serviços estarão disponíveis para acesso do CLIENTE 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, com disponibilidade de 99,00% (noventa e nove por cento), exceto em caso de paradas emergenciais e programadas, ou ainda, nos seguintes casos, não limitadamente:

(i) Interrupção do fornecimento de energia elétrica ou paradas emergenciais não superiores a 2 (duas) horas ou que ocorram no período das 24h às 6:00h (horário de Brasília);

(ii) Forem causadas por fatores que fujam ao razoável controle da SIMPLUS, inclusive casos de força maior, caso fortuito, ou ainda de acesso à Internet e/ou problemas correlatos conforme determina o artigo 393 do Código Civil;

(iii) Resultem de quaisquer atos ou omissões do CLIENTE ou de terceiros;

(iii) Resultem do equipamento, software ou outras tecnologias que o CLIENTE usar que impeçam o acesso regular do SERVIÇO;

(iv) Resultem de falhas de instâncias individuais não atribuíveis à indisponibilidade do CLIENTE;

(v) Resultem de práticas de gerenciamento da rede que possam afetar sua qualidade.

9.4. Paradas Emergenciais ou Programadas. A SIMPLUS está autorizada a realizar manutenção preventiva programada ou emergencial nos servidores que hospedam a plataforma, podendo ficar impossibilitados de transmitir e/ou receber dados pelo tempo necessário para a solução. Ao final do procedimento de emergência, o CLIENTE será avisado sobre o assunto e motivo de tal interação. No caso de manutenções programadas o CLIENTE será comunicado via e-mail com 03 (três) dias de antecedência, sobre o período em que as paradas nos Serviços ocorrerão. Neste caso, o CLIENTE poderá ficar impossibilitado de acessá-los, sem que isto gere qualquer penalidade para a SIMPLUS ou direito de indenização ao CLIENTE.

9.4.1 As manutenções preventivas serão realizadas nos seguintes horários:

a) Aos finais de semana, iniciando às 18 horas de sexta-feira e encerrando-se às 18 horas de domingo.

b) Em feriados, iniciando às 18 horas da véspera do feriado e encerrando-se às 7 horas da manhã do dia seguinte.

9.5. Suspenso o acesso ao Serviço ou rescindido este Termo, a SIMPLUS desabilitará de forma imediata todos os acessos do CLIENTE à plataforma.

9.5.1. Não obstante o disposto acima, as informações referentes à data e hora de acesso e ao endereço de protocolo de internet utilizado pelo CLIENTE para acessar o SERVIÇO permanecerão armazenadas pela SIMPLUS por, no mínimo, 06 (seis) meses a contar da data de cada acesso realizado, independentemente do término da relação jurídica e comercial entre a o CLIENTE e a SIMPLUS, em cumprimento ao disposto no Artigo 15 da Lei nº 12.965/2014.

10. Informações Confidenciais e Política de Segurança do Cliente

10.1. Com a finalidade de garantir a privacidade do CLIENTE, bem como a segurança de suas Informações, a SIMPLUS se compromete a regularmente reavaliar a sua política de segurança e adaptá-la, conforme necessário.

10.2. Caso haja qualquer alteração nas informações da construção de conteúdo fornecidas pelo CLIENTE, assim como qualquer informação nas embalagens dos seus produtos, este se compromete a informar a SIMPLUS de tais alterações de modo a garantir o correto uso e funcionamento do Aplicativo.

10.3. As Informações do CLIENTE poderão ser transferidas a terceiros em decorrência da venda, aquisição, fusão, reorganização societária ou qualquer outra mudança no controle da SIMPLUS. Caso ocorra qualquer destas circunstâncias, resultará na transferência das informações a terceiros.

10.4. Não obstante as informações fornecidas pelo CLIENTE estejam seguras nos termos deste instrumento, o login e a senha de acesso a plataforma, aplicativo de produtos e serviços ofertados pela SIMPLUS são confidenciais e de responsabilidade exclusiva do CLIENTE.

10.5. Caso o CLIENTE acredite que seu login e senha de acesso ao Portal tenham sido roubados ou sejam de conhecimento de outras pessoas, por qualquer razão, o CLIENTE deverá imediatamente comunicar a SIMPLUS, sem prejuízo da alteração de senha imediata por meio do Portal ou do Aplicativo.

11. Proteção de Dados Pessoais

11.1. As Partes se comprometem, se houver necessidade de manipulação de dados pessoais, a cumprir e fazer cumprir mutuamente o disposto na Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados), sem prejuízo de outras normas ou dispositivos complementares.

11.2. A SIMPLUS e o CLIENTE declaram e entendem que dados de clientes, colaboradores, terceiros e parceiros de negócios são considerados Informações Confidenciais, e serão utilizados apenas para o objeto deste instrumento contratual.

11.3. No que tange às atividades de tratamento de dados, as Partes reconhecem e acordam que o CLIENTE é o Controlador dos Dados Pessoais, enquanto a SIMPLUS é o Operador de Dados Pessoais, devendo tratá-los exclusivamente em nome e sob as instruções lícitas do CLIENTE.

11.4. O CLIENTE concorda e declara expressamente que é o responsável e legítimo interessado no tratamento dos dados inseridos nas soluções propostas pela SIMPLUS, objeto deste instrumento contratual; respondendo o CLIENTE exclusivamente por informações ou dados irregularmente obtidos ou indevidamente inseridos nas soluções ARTIA sem fundamentação legal ou finalidade legítima.

11.5. A SIMPLUS se compromete a utilizar todos os meios técnicos e operacionais que possam garantir uma segurança da informação, ciente, entretanto, o CLIENTE, que tais procedimentos não estarão isentos de falhas operacionais. Desta forma, em caso de incidentes, as Partes se comprometem a mutuamente cooperar e auxiliar os procedimentos de controle e resguardo de informações e dados, a fim de solucionar estes em prazo razoável e da melhor forma e modo possíveis.

12. Direitos de Propriedade

12.1. O CLIENTE não adquire pelo presente instrumento ou pela utilização do SERVIÇO nenhum direito de propriedade intelectual ou outros direitos exclusivos, incluindo patentes, desenhos, marcas, direitos autorais ou quaisquer direitos sobre informações confidenciais ou segredos de negócio, sobre ou relacionados ao software, SERVIÇO ou nenhuma parte deles. O CLIENTE também não adquire nenhum direito sobre ou relacionado ao software ou SERVIÇO ou qualquer componente dele, além dos direitos expressamente licenciados ao CLIENTE sob o presente Termo ou em qualquer outro contrato mutuamente acordado por escrito entre o CLIENTE e a SIMPLUS. Quaisquer direitos não expressamente concedidos sob o presente instrumento são reservados.

12.2. Também será de propriedade exclusiva da SIMPLUS todo o conteúdo gerado e disponibilizado pela SIMPLUS na Plataforma, incluindo, mas não se limitando a textos, gráficos, imagens, logotipos, ícones, fotografias, conteúdo editorial, notificações, softwares e qualquer outro material e/ou dados gerais resultantes do uso ou acesso ao SERVIÇO.

12.3. O CLIENTE neste ato reconhece que a plataforma SIMPLUS Web, bem como todas as informações, imagens e demais conteúdos de produto gerados pela SIMPLUS e mantidos na plataforma, são de exclusiva propriedade da SIMPLUS. O CLIENTE deverá defender preservar e indenizar a SIMPLUS por qualquer perda ou responsabilidade em que esta última incorra como resultado de qualquer uso não autorizado da Solução em decorrência:

(I) do comprovado uso não autorizado do sistema;

(II) de uma modificação do sistema não realizada pela SIMPLUS.e

(III) uso combinado com outros programas ou dados não autorizados pela SIMPLUS, devidamente comprovado.

13. Isenção e Limites de Responsabilidade da SIMPLUS

13.1. A SIMPLUS não se responsabiliza:

a) Por falha de operação, realizada por pessoas não autorizadas ou qualquer outra causa em que não exista culpa exclusiva da SIMPLUS;

b) Pelos danos ou prejuízos decorrentes de decisões administrativas, gerenciais ou comerciais tomadas com base nas informações fornecidas pelo SERVIÇO;

c) Por problemas definidos como “caso fortuito” ou “força maior”, contemplados pelo Art. 393 do Código Civil Brasileiro;

d) Por eventuais problemas oriundos de ações de terceiros que possam interferir na qualidade do SERVIÇO;

e) Por danos causados a terceiros em razão de conteúdo gerado pela SIMPLUS através do Serviço, em que fique evidenciada a inexistência comprovada de culpa ou dolo da SIMPLUS;

13.2. Nenhuma das partes será responsável por lucros cessantes, danos morais ou quaisquer perdas e danos diretos ou indiretos havidos pela outra parte em decorrência do presente Contrato.

13.3. Fica estabelecido entre as partes que qualquer responsabilidade decorrente do presente Contrato, devida pela SIMPLUS, ficará limitada a 20% (vinte por cento) do valor total pago no período de 12 (doze) meses pelo CLIENTE

13.3.1. A limitação de responsabilidade acima mencionada não se aplicará nas seguintes hipóteses:

(I) Dano decorrente de dolo, comprovado documentalmente, de qualquer das Partes;

(II) Responsabilidade Trabalhista;

(III) Violação de Propriedade Intelectual de qualquer das Partes.

13.4Violação de Propriedade Intelectual de qualquer das Partes.

13.4.1. O CLIENTE concorda que a utilização do SOFTWARE e respectiva base de dados, seja esta própria da SIMPLUS ou mesmo customizada em favor do CLIENTE, deverá obedecer a todas as normas legais e técnicas aplicáveis, isentando ainda a SIMPLUS de toda e qualquer reclamação, reivindicação, autuação, penalização, e/ou pedido de reparação, seja por órgãos públicos e/ou terceiros.

13.4.2. O CLIENTE concorda e aceita a indenizar e/ou reembolsar a SIMPLUS, sem prejuízo da apuração das perdas e danos, e todas as despesas judiciais e extrajudiciais que ela tiver decorrentes de Autuações lavradas por qualquer órgão federal, estadual ou municipal, em razão da utilização indevida da base de dados e/ou SOFTWARE, ou ainda, medidas judiciais propostas por terceiros.

13.5. SANÇÕES PARA USO INDEVIDO:

13.5.1. Em caso de violação de qualquer das cláusulas deste Contrato relacionadas ao uso da base de dados, a SIMPLUS poderá, a seu critério, aplicar as seguintes sanções:

a) Suspensão imediata do acesso ao SOFTWARE;

b) Rescisão imediata do Contrato, sem reembolso de quaisquer valores pagos;

c) Aplicação de multas e/ou penalidades contratuais, de acordo com a extensão da violação.

14. Modificações

14.1. A SIMPLUS poderá, ao seu exclusivo critério, a qualquer tempo, e sem a necessidade de comunicação prévia ao CLIENTE:

Encerrar, modificar ou suspender, total ou parcialmente, o acesso do CLIENTE ao Aplicativo ou ao Portal, quando referido acesso ou quando a construção de conteúdo estiver em violação das condições estabelecidas neste Termo;

Excluir, total ou parcialmente, as informações cadastradas pelo CLIENTE que não estejam em consonância com as disposições deste Termo.

14.2. A qualquer tempo, mediante comunicação prévia ao CLIENTE no endereço de e-mail por este indicado em seu cadastro pessoal ou por meio de aviso no próprio Aplicativo ou Portal, a SIMPLUS poderá, ainda:

a) Definir preços para oferecimento de determinados conteúdos e/ou serviços, ainda que inicialmente tenham sido ofertados de forma gratuita, sendo a utilização dos mesmos, após o referido aviso, mediante aprovação prévia será considerada como concordância do CLIENTE com tais preços; e,

a) Enviar ao CLIENTE mensagens de e-mail ou outras correspondências de caráter informativo, comercial e/ou promocional, exceto se houver solicitação expressa em contrário pelo CLIENTE.

14.3 A SIMPLUS se reserva o direito de revisar, modificar e atualizar as políticas, processos e soluções oferecidas, conforme necessário, para garantir a melhoria contínua, a eficiência operacional e a conformidade com normas legais e regulatórias. Tais alterações podem incluir, mas não se limitam a:

b) Procedimentos financeiros: Modificações nas formas de pagamento, faturamento e cobrança;

c) Processos de atendimento e suporte: Ajustes nas metodologias de suporte técnico, atendimento ao cliente e gestão de chamados;

d) Políticas comerciais: Alterações nas condições comerciais, preços, pacotes de serviços ou formas de contratação;

e) Implantação e operações: Alterações nos processos de implantação de soluções, incluindo novos métodos, prazos e responsabilidades;

f) Versões das soluções: Descontinuidade de versões de seus produtos, funcionalidades e serviços oferecidos, mediante aviso prévio aos clientes destas soluções, que deverão realizar as adequações necessárias e atualização para a nova versão.

15. Limitações de Uso

15.1. O CLIENTE não poderá:

a) Utilizar o Aplicativo para divulgar informações de qualquer forma, que possa implicar em violação de normas aplicáveis no Brasil, de direitos de propriedade da SIMPLUS e/ou de terceiros ou dos bons costumes, incluindo, sem limitação, a violação de direitos intelectuais, autorais e de privacidade, ou a produção e divulgação de conteúdo ilegal, imoral, inapropriado ou ofensivo;

b) Copiar, ceder, sublicenciar, vender, dar em locação ou em garantia, reproduzir, doar, alienar de qualquer forma, transferir total ou parcialmente, sob quaisquer modalidades, gratuita ou onerosamente, provisória ou permanentemente, o Aplicativo, assim como seus módulos, partes, manuais ou quaisquer informações relativas ao mesmo;

c) Empregar softwares, técnicas e/ou artifícios com o intuito de utilizar indevidamente o Aplicativo para práticas nocivas à SIMPLUS ou a terceiros, tais como exploits, spamming, flooding, spoofing, crashing, rootkits, etc.;

d) Reproduzir, adaptar, modificar e/ou empregar, no todo ou em parte, para qualquer fim, o Aplicativo ou qualquer conteúdo do Portal sem a autorização expressa da SIMPLUS;

e) Publicar ou transmitir qualquer arquivo que contenha vírus, worms, cavalos de tróia ou qualquer outro programa contaminante ou destrutivo, ou que de outra forma possa interferir no bom funcionamento do Aplicativo;

f) Utilizar o Aplicativo para finalidade diversa daquela para a qual foi disponibilizado pela SIMPLUS; e,

g) Realizar engenharia reversa.

16. Rescisão

16.1. Considerar-se-á rescindido este contrato por qualquer das PARTES, respeitado o prazo para saneamento de 60 (sessenta) dias contados da data do recebimento da notificação pela parte faltosa neste sentido, desde que ocorridas quaisquer das seguintes hipóteses:

a) inadimplemento das obrigações por quaisquer das PARTES e;

b) se quaisquer das partes tornarem-se insolventes, se for solicitada recuperação judicial ou extrajudicial, ou tiver sua falência requerida.

c) descumprimento de qualquer disposição legal e/ou descumprimento contratual que venha a infringir a legislação aplicável;

d) negligência, imperícia, imprudência, dolo ou desídia na execução das obrigações previstas ou oriundas deste Termo.

16.2. Após 12 (doze) meses, quaisquer das Partes poderá rescindir este instrumento, a qualquer tempo, desde que comunique à outra Parte com aviso prévio, por escrito, de 90 (noventa) dias. Na ocorrência de rescisão imotivada durante os primeiros 12 (doze) meses, o CLIENTE deverá pagar à SIMPLUS todas as parcelas vincendas até o término do prazo contratado.

17. Disposições Gerais

17.1. O CLIENTE autoriza, ao subscrever o presente instrumento, que a SIMPLUS a divulgar a logomarca da empresa nos meios/canais de mídia e participação em eventos, mediante assinatura de Termo de Autorização de Uso de Marca.

17.2. As partes guardarão sigilo sobre todos os dados e informações da outra que lhe sejam fornecidos ou a que tenham acesso em razão deste instrumento, durante sua vigência e por 02(dois) anos após seu término.

17.3. Em hipótese alguma, a omissão ou tolerância de qualquer das partes em exigir o estrito cumprimento das obrigações ora contratadas ou em exercer qualquer direito decorrente deste Termo constituirá novação, transação ou renúncia e, tampouco, afetará o direito de referida parte de, a qualquer tempo, exigir o cumprimento das obrigações e/ou de exercer seus direitos sob este Termo.

17.4. O CLIENTE declara possuir capacidade técnica e econômica para avaliar os Serviços objeto deste Termo, reconhecendo que os mesmos atendem às suas necessidades, dentro dos padrões de qualidade e adaptabilidade que ele próprio, CLIENTE, exigiu.

17.5. A tolerância de uma parte para com a outra quanto ao descumprimento de qualquer uma das obrigações assumidas neste contrato não implicará em novação ou renúncia de direito. A parte tolerante poderá, a qualquer tempo, exigir da outra parte o fiel e cabal cumprimento deste contrato.

17.6. O CLIENTE manifestará sua aceitação aos Termos de forma eletrônica, ao selecionar a opção “LI E CONCORDO” disponível na página de cadastro.

17.7. O aceite eletrônico pelo CLIENTE implica em sua aceitação expressa, automática, plena, com todas as disposições destes Termos, incluindo eventuais alterações, sem qualquer ressalva ou condição.

17.8. Este Termo será regido e interpretado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil. As partes elegem o foro da Cidade de Joinville, Estado de Santa Catarina, para dirimir qualquer controvérsia ou disputa oriunda ou relacionada a este Termo, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser.