Termo de Adesão Fornecedor

Joinville, 30 de junho de 2022.

1WORLDSYNC BRASIL

Este “Termo de Adesão Plataforma Simplus – Fornecedor” (“Termo”) é um acordo legal entre o licenciado (pessoa física ou jurídica, devidamente qualificado no Anexo I) (o “CLIENTE”) e a SIMPLUS GESTÃO DE CONTEÚDO DIGITAL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 15.147.548/0001-36, com sede na cidade de Joinville, Estado de Santa Catarina, na Rua Rolf Colin,109 sala 27 – América, Joinville – SC, 89.204-070, doravante denominada simplesmente “SIMPLUS”, empresa controlada pela grupo 1WORLDSYNC, única e exclusiva proprietária do Portal com foco em Gestão de Informações e Imagens de Produtos (ora em diante simplesmente “Aplicativo”), das marcas, nomes e do domínio associado à marca SIMPLUS.

1.Declaração de Vontade:

1.1. O CLIENTE DECLARA TER CIÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DECORRENTES DO PRESENTE TERMO, CONSTITUINDO ESTE INSTRUMENTO E OS SEUS ANEXOS, O ACORDO COMPLETO ENTRE AS PARTES. DECLARA, AINDA, TER LIDO, COMPREENDIDO E ACEITO TODOS OS TERMOS E CONDIÇÕES DESTE INSTRUMENTO.

1.2. A partir do momento em que o CLIENTE aceitar este Termo, seja por meio da assinatura da Proposta Comercial ou por meio do aceite web, ou ainda por meio de envio de pedido de compras ou documento equivalente (P.O.), as disposições aqui constantes regerão a relação entre a SIMPLUS e o CLIENTE, razão pela qual é recomendável que o CLIENTE imprima uma cópia deste documento para futura referência.

1.3. O CLIENTE se declara ciente de que a aceitação de determinadas opções poderá ser registrada no banco de dados da SIMPLUS, juntamente com a data e hora em que o aceite foi manifestado pelo CLIENTE, podendo tal informação ser utilizada como prova da aceitação da opção pelo CLIENTE, independentemente de outra formalidade.

2.Objeto

2.1. Através do presente Termo a SIMPLUS outorga ao CLIENTE, em caráter temporário, não exclusivo e intransferível e oneroso, o direito de uso do Software Simplus Web na modalidade SAAS (software como serviço), ora em diante designado apenas “Serviço”, para processamento de suas informações, através do acesso a Plataforma Simplus, contemplando os serviços e funcionalidades descritas no(s) ANEXO(S) que se vinculam e são partes integrantes deste Termo de Adesão.

3.Prazo

3.1. O Termo entra em vigor na data de sua assinatura/aceite e vigorará por prazo indeterminado.

4.Suporte Técnico:

4.1. O acesso ao suporte técnico será 24h (vinte e quatro horas) por dia via e-mail com a finalidade de identificação de problemas no funcionamento do Serviço, bem como àqueles problemas oriundos da infraestrutura de comunicação necessária a este tipo de serviço. Face a tais obrigações, a SIMPLUS deverá: I) Disponibilizar endereço eletrônico de e-mail para que o CLIENTE reporte dúvidas ou ocorrências; (II) Esclarecer problemas do Serviço através de correio eletrônico: suportebr@1worldsync.com e/ou através da ferramenta de abertura de chamados definida e fornecida pela SIMPLUS.

4.1.1 Todos os chamados abertos na forma estabelecida na cláusula 4.1 serão respondidos pela SIMPLUS de segunda a sexta feira, das 8:00h às 12:00h e das 13:30h às 18:00h, horário de Brasília, exceto feriados nacionais.

4.2. Não se compreendem como Suporte Técnico e serão cobrados a parte, entre outros, os seguintes serviços:

a) Correções de erros provenientes de operação ou uso comprovadamente indevido do Serviço ou qualquer outra origem em que não exista culpa da SIMPLUS;
b) Desenvolvimento e/ou correções de erros oriundos de programas que visem atender particularidades do negócio do CLIENTE (customizações), os quais serão tratados em instrumento contratual separado deste;
c) Serviços de consultoria de implantação, eliminação de dúvidas de ordem conceitual do negócio do CLIENTE e parametrização do sistema;
d) Suporte técnico de infraestrutura quanto a hardware, redes, sistemas operacionais, etc;
e) Quaisquer treinamentos a usuários além daquele realizado inicialmente no processo de configuração inicial da plataforma.
f) Serviços de migração e conversão de dados de/para outros equipamentos;
g) Integração e/ou homologação de customizações realizadas especificamente para o CLIENTE quando da liberação de novas releases e/ou novas versões pela SIMPLUS.

4.3. O nível de desempenho nos atendimentos dos chamados terá como referência os critérios de severidade delineados abaixo:

Criticidade Primeira Resposta Resolução
Alta 2 horas 8 horas
Média 24 horas 48 horas
Baixa 48 horas 80 horas

4.3.1. O Service Level Agreement (SLA) será o abaixo declinado, em consonância com o item anterior, e sempre contando-se os prazos em horas úteis:

Criticidade Definição
Alta Cliente / Operação rotina crítica parada e sem solução de contorno e/ou risco de corrupção da base de dados.
Média Cliente / Operação com erro em rotina não crítica e sem solução de contorno.
Baixa Cliente / Operação com erro em rotina não crítica e com solução de contorno.

5 Hospedagem e Segurança de Armazenamento:

5.1. O software está hospedado em Datacenter de classe mundial, oferecendo total segurança no tráfego das informações, bem como no seu armazenamento.

5.2. A SIMPLUS, em nenhuma hipótese será responsável:

a) Pela veracidade e/ou omissão do conteúdo das informações do CLIENTE;
b) Por envio de informações que impliquem a anulabilidade dos atos jurídicos realizados, especialmente aquelas informações que estejam eivadas de erro, dolo e simulação decorrentes de culpa exclusiva do CLIENTE; e
c) Pela tomada de decisões de natureza administrativa, comercial, financeira, operacional que são inerentes ao dia-a-dia do CLIENTE.
d) Pela inclusão, realizada pelo CLIENTE, de informações obtidas de forma comprovada por meios irregulares ou ilícitas, ou que atentem à verdade e à legislação em vigor, qualquer que seja esta, sem prejuízo da aplicação de outros dispositivos contidos neste Termo.

5.3. Nível de Serviço de Hospedagem. Os Serviços estarão disponíveis para acesso do CLIENTE 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, com disponibilidade de 99,00% (noventa e nove por cento), exceto em caso de paradas emergenciais e programadas, ou ainda, nos seguintes casos, não limitadamente:

(i) Interrupção do fornecimento de energia elétrica ou paradas emergenciais não superiores a 2 (duas) horas ou que ocorram no período das 24h às 6:00h (horário de Brasília);
(ii) Forem causadas por fatores que fujam ao razoável controle da SIMPLUS, inclusive casos de força maior, caso fortuito, ou ainda de acesso à Internet e/ou problemas correlatos conforme determina o artigo 393 do Código Civil;
(iii) Resultem de quaisquer atos ou omissões do CLIENTE ou de terceiros;
(iv) Resultem do equipamento, software ou outras tecnologias que o CLIENTE usar que impeçam o acesso regular do SERVIÇO;
(v) Resultem de falhas de instâncias individuais não atribuíveis à indisponibilidade do CLIENTE;
(vi) Resultem de práticas de gerenciamento da rede que possam afetar sua qualidade.

5.4. Paradas Emergenciais ou Programadas. A SIMPLUS está autorizada a realizar manutenção preventiva programada ou emergencial nos servidores que hospedam a plataforma, podendo ficar impossibilitados de transmitir e/ou receber dados pelo tempo necessário para a solução. Ao final do procedimento de emergência, o CLIENTE será avisado sobre o assunto e motivo de tal interação. No caso de manutenções programadas o CLIENTE será comunicado via e-mail com 03 (três) dias de antecedência, sobre o período em que se farão as paradas nos Serviços e o tempo necessário para a solução da situação. Neste caso, o CLIENTE poderá ficar impossibilitado de acessá-los, sem que isto gere qualquer penalidade para a SIMPLUS ou direito de indenização ao CLIENTE.

5.5. Suspenso o acesso ao Serviço ou rescindido este Termo, a SIMPLUS desabilitará de forma imediata todos os acessos do CLIENTE à plataforma.

5.5.1. Não obstante o disposto acima, as informações referentes à data e hora de acesso e ao endereço de protocolo de internet utilizado pelo CLIENTE para acessar o SERVIÇO permanecerão armazenadas pela SIMPLUS por, no mínimo, 06 (seis) meses a contar da data de cada acesso realizado, independentemente do término da relação jurídica e comercial entre a o CLIENTE e a SIMPLUS, em cumprimento ao disposto no Artigo 15 da Lei nº 12.965/2014.

6 Informações Confidenciais e Política de Segurança do Cliente

6.1. Com a finalidade de garantir a privacidade do CLIENTE, bem como a segurança de suas Informações, a SIMPLUS se compromete a regularmente reavaliar a sua política de segurança e adaptá-la, conforme necessário.

6.2. Caso haja qualquer alteração nas informações de cadastro fornecidas pelo CLIENTE, assim como qualquer informação nas embalagens dos seus produtos, este se compromete a informar a SIMPLUS de tais alterações de modo a garantir o correto uso e funcionamento do Aplicativo.

6.3. As Informações do CLIENTE poderão ser transferidas a terceiros em decorrência da venda, aquisição, fusão, reorganização societária ou qualquer outra mudança no controle da SIMPLUS. Caso ocorra qualquer destas circunstâncias, resultará na transferência das informações a terceiros.

6.4. Não obstante as informações fornecidas pelo CLIENTE estejam seguras nos termos deste instrumento, o login e a senha de acesso ao Aplicativo são confidenciais e de responsabilidade exclusiva do CLIENTE.

6.5. Caso o CLIENTE acredite que seu login e senha de acesso ao Portal tenham sido roubados ou sejam de conhecimento de outras pessoas, por qualquer razão, o CLIENTE deverá imediatamente comunicar a SIMPLUS, sem prejuízo da alteração de senha imediata por meio do Portal ou do Aplicativo.

7.Proteção de Dados Pessoais:

7.1. As Partes se comprometem, se houver necessidade de manipulação de dados pessoais, a cumprir e fazer cumprir mutuamente o disposto na Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados), sem prejuízo de outras normas ou dispositivos complementares. A SIMPLUS e o CLIENTE declaram e entendem que dados de clientes, colaboradores, terceiros e parceiros de negócios são considerados Informações Confidenciais, e serão utilizados apenas para o objeto deste instrumento contratual. A SIMPLUS se compromete a utilizar todos os meios técnicos e operacionais que possam garantir uma segurança da informação, ciente, entretanto, o CLIENTE, que tais procedimentos não estarão isentos de falhas operacionais. Desta forma, em caso de incidentes, as Partes se comprometem a mutuamente cooperar e auxiliar os procedimentos de controle e resguardo de informações e dados, a fim de solucionar estes em prazo razoável e da melhor forma e modo possíveis.

8.Investimento:

8.1. O valor do Serviço objeto deste Termo se dará na forma descrita no quadro informativo de Planos e Valores apresentados ao CLIENTE no ato da Contratação e no(s) ANEXO(S) integrante(s) que, rubricado(s) pelas Partes, se incorpora(m) ao presente Termo como se nele estivesse transcrito.

8.2 O vencimento das faturas emitidas para o pagamento dos SERVIÇOS ocorrerá 10 (dez) dias após a emissão da fatura ou conforme negociado entre as partes.

8.3. Ocorrendo atraso no pagamento de qualquer importância ajustada no presente instrumento, os valores serão acrescidos de multa moratória de 2% (dois por cento), correção monetária pelo IPCA (ou outro índice que vier a substituí-lo), e juros permitidos por lei até a data do efetivo pagamento, sem prejuízo do protesto em caso de inadimplência superior a 10 (dez) dias.

8.4. Caso o atraso seja superior a 60 (sessenta) dias, fica facultada à SIMPLUS a suspensão dos Serviços, implicando na imediata cessação da operacionalidade – desligamento das funções existentes no Sistema, até que as pendências financeiras sejam quitadas.

8.5. Os valores estabelecidos neste instrumento serão atualizados anualmente pelo IPCA acumulado no período, caso seja positivo, ou no caso de extinção deste, de outro índice oficial que venha a substituí-lo, ficando a data da assinatura do Termo ou dos Anexos como a data base para fins de atualização do período.

8.6. Sobre o Serviço objeto deste Termo estão inclusos os tributos cabíveis na ocasião do faturamento, de acordo com as alíquotas do local onde serão emitidas as Notas Fiscais.

8.6.1. Se houver majoração das alíquotas que incidem sobre os Serviços, ou mesmo, a criação de um novo tributo, o valor correspondente será reajustado objetivando contemplar tais alterações.

8.7. Quando houver a prestação de serviços nas instalações do CLIENTE ou outro local por este estabelecido, previamente acordado com o CLIENTE, correrão por conta deste as despesas de viagem, estadia, alimentação, horas despendidas na locomoção, bem como os honorários do técnico. Neste caso o faturamento se dará quinzenalmente, com prazo de pagamento de 15 (quinze) dias, via nota de débito.

8.8. Integra o presente Contrato 01 (um) treinamento no processo de configuração inicial sem ônus adicional ao CLIENTE. Esse treinamento é realizado no horário comercial da SIMPLUS definido na cláusula 4.1 e realizado de forma remota.

8.9 .Os Anexos indicam as quantidades e valores de implantações de EANS e os serviços específicos previamente contratados para o uso da Plataforma, não sendo limitado o envio de novos EANS. O valor aplicado para as novas implantações será o valor atualizado (reajuste anual) do último Anexo ou Aditivo.
8.9.1 As quantidades de produtos (EANS) recebidas e cadastradas na Plataforma, conforme cláusula 10, serão apuradas periodicamente. O resultado da apuração poderá indicar a cobrança de novas implantações sem prévio aviso ao cliente, e o vencimento será conforme prazo acordado no item 8.2.
8.9.2 O prazo de uso das quantidades contratadas no(s) Anexo(s) deverá(ão) ser utilizado(s) pelo cliente no prazo máximo de 12(doze) meses, contados do mês de assinatura do Termo e seus anexos. Findo este prazo, não será devido qualquer outro crédito ou qualquer compensação pelo não uso do sistema e de tais funcionalidades pelo CLIENTE.

9 Obrigações do CLIENTE:

9.1. Obriga-se o CLIENTE a:

a) Manter pessoal treinado para a operação do SERVIÇO e para a comunicação com a SIMPLUS e prover, sempre que ocorrerem quaisquer problemas com o SERVIÇO, toda a documentação, relatórios e demais informações que relatem as circunstâncias em que os problemas ocorreram, objetivando facilitar e agilizar os trabalhos;

b) Manter, às suas expensas, linha de telecomunicação, modem, software de comunicação, endereço de correio eletrônico e outros recursos necessários à comunicação com a SIMPLUS;

c) Responder pelas informações inseridas no SERVIÇO, pelo cadastramento, permissões, senhas e modo de utilização de seus usuários. A SIMPLUS em hipótese alguma será responsável pelo conteúdo (informações, senhas, cópias de informações, etc.) incluído no SERVIÇO, não sendo, portanto, estas informações revisadas em momento algum. A responsabilidade pelo conteúdo das informações inseridas e/ou cadastradas no SERVIÇO é sempre do CLIENTE;

d) Ao receber comunicações por e-mail solicitando ações, tais como análise de informações de produtos para aprovação ou eventual reprovação, tomar as devidas ações em um prazo máximo de 3 (três) dias úteis contados a partir do recebimento do e-mail; Findo este prazo, presumir-se-ão como aceitas as comunicações da SIMPLUS ao CLIENTE, tais como àquelas referentes à aprovação de produtos;

e) Não utilizar o SOFTWARE de qualquer forma, que possa implicar em ato ilícito, infração, violação de direitos ou danos à SIMPLUS ou terceiros, incluindo, mas não se limitando ao uso para invasão de dispositivo informático com o objetivo de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem a autorização expressa do titular de tais dados ou do dispositivo ou servidor nos quais estes estejam armazenados;

f) Não publicar, enviar ou transmitir qualquer arquivo que contenha vírus, worms, cavalos de troia ou qualquer outro programa que possa contaminar, destruir ou interferir no bom funcionamento do SOFTWARE ou aplicação de caráter ilegal, malicioso ou ameaçador, ou qualquer outro de natureza similar que a SIMPLUS, a seu exclusivo critério, verifique e julgue como estando em desacordo com sua política interna; ou ainda, qualquer material que ou leve usuários em plataformas concorrentes da SIMPLUS;

g) Inativar na plataforma usuários que tenham saído da empresa ou que não possam mais ter acesso a plataforma, respondendo esta de forma exclusiva pelos atos desses usuários.

10.Da Disponibilização de amostras dos Produtos

10.1. Quando fizer parte do escopo de trabalho e para a correta execução dos processos a SIMPLUS necessitará de amostras atualizadas dos produtos e deverá receber tais amostras sem custos nas suas dependências, segundo as condições abaixo:

a) A definição dos produtos necessários será de acordo com o projeto e os varejos demandantes;

b) Contados da assinatura deste instrumento, o CLIENTE terá o prazo de 10 (dez) dias para envio das amostras à sede da SIMPLUS, conforme endereço indicado no preâmbulo deste instrumento;

c) As amostras enviadas deverão ser as mais atualizadas e estar em perfeito estado de conservação. Este fator é determinante para que as imagens produzidas tenham a melhor qualidade possível.

d) Fica acordado que a quantidade mínima é de duas amostras por produto. Como alternativa, o CLIENTE poderá enviar uma unidade logística (caixa master) de cada produto. As amostras poderão ser manipuladas para a produção de imagens de alta qualidade e, neste caso, poderão ser inutilizadas.

e) Recomendamos que, sempre que possível, sejam enviados junto com as amostras rótulos, embalagens vazias e arte final. Isso contribuirá para que as imagens tenham qualidade ainda superior.

f) Se nenhuma das amostras enviadas apresentar a qualidade adequada para a produção de imagens, esta deverá ser substituída por uma nova amostra, sem custo para a SIMPLUS;

g) Ao término da obtenção das informações necessárias, conforme condições contratadas, todos os produtos terão o destino conforme descrito no(s) ANEXO(S), correndo por conta do CLIENTE todos os custos e despesas de seguro e transporte;

h) No caso das amostras não serem entregues no prazo acordado, ou o CLIENTE optar por não as enviar, desde já, o CLIENTE poderá concordar e autorizar por meio eletrônico (e-mail) que a SIMPLUS adquira os produtos no varejo obrigando-se o CLIENTE a realizar o reembolso de todos os valores despendidos em produtos, mediante a apresentação de cupom ou nota fiscal, assim como taxa de serviço para aquisição dos produtos, no prazo máximo de 10 (dez) dias. Se necessário, a emissão de Nota Fiscal para o reembolso das amostras será acrescida dos impostos devidos.

i) Caso o CLIENTE envie uma quantidade de produtos maior que o solicitado este será considerado como o mínimo de produtos para fins deste instrumento.

j) Após a aprovação do cadastro dos produtos pelo CLIENTE, passados 3 (três) meses da aprovação sem a retirada dos produtos pelo CLIENTE, este autoriza a SIMPLUS a realizar o descarte ou doação dos mesmos.

k) O CLIENTE neste ato reconhece que é definido como um produto todo o item que possui um código de barras individual (GTIN/EAN) em um determinado idioma, ou, caso não tenha código de barras, seja um item de consumo para varejo ou para o consumidor final em um determinado idioma ou região. Se um produto possuir alguma alteração no código de barra será considerado como um novo produto.

L) O Cliente deverá disponibilizar informações necessárias para o cadastro de produtos e que não constem nas amostras, assim como a lista de códigos de barras (PRODUTOS/ EAN/ GTIN) que serão cadastrados na plataforma.

M) Caso o Cliente opte por enviar imagens de seus produtos, estas devem atender ao seguinte padrão: no mínimo 1200 x 1200 pixels (se possível 3000 x 3000 pixels), mínimo de 300 DPI, padrão de cor RGB, fundo branco ou transparente (preferencial), formatos TIF, PSD, PNG ou JPEG.

10.2. O CLIENTE será responsável por aprovar os cadastros de produtos no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar da liberação do cadastro para aprovação. Caso esta aprovação não ocorra no prazo e não havendo divergências de informações entre fichas técnicas e embalagens dos produtos, o sistema considerará o cadastro aprovado e disponível para uso pelos varejos cadastrados na plataforma SIMPLUS, não incorrendo a SIMPLUS em qualquer culpa, dolo, e em consequência quebra contratual, pela aprovação automática do cadastro.

10.3. O CLIENTE será responsável por comunicar a SIMPLUS de toda e qualquer alteração realizada nos seus produtos sejam estas:

a) Características de produtos registrados na plataforma Simplus e que demandem atualização, inclusão ou alteração de conteúdo de qualquer natureza (informações, imagens, embalagem, classificação fiscal, etc);
b) Inativação de produtos para venda diretamente na plataforma SIMPLUS;
c) Lançamento de produtos ainda que os mesmos não estejam sendo produzidos ou comercializados.

10.3.1. Estas comunicações deverão ser realizadas pelo CLIENTE por meio eletrônico através de funcionalidade na plataforma SIMPLUS. Adicionalmente, a SIMPLUS disponibilizará funcionalidade que, em frequência pré-configurada, solicitará que o fornecedor reconfirme a atualidade de cada produto registrado.

10.3.2. No caso estabelecido acima, caso necessário, o CLIENTE compromete-se a encaminhar novas amostras dos produtos para que os serviços possam ser realizados adequadamente.

11 Direitos de Propriedade

11.1. O CLIENTE não adquire pelo presente instrumento ou pela utilização do SERVIÇO nenhum direito de propriedade intelectual ou outros direitos exclusivos, incluindo patentes, desenhos, marcas, direitos autorais ou quaisquer direitos sobre informações confidenciais ou segredos de negócio, sobre ou relacionados ao software, SERVIÇO ou nenhuma parte deles. O CLIENTE também não adquire nenhum direito sobre ou relacionado ao software ou SERVIÇO ou qualquer componente dele, além dos direitos expressamente licenciados ao CLIENTE sob o presente Termo ou em qualquer outro contrato mutuamente acordado por escrito entre o CLIENTE e a SIMPLUS. Quaisquer direitos não expressamente concedidos sob o presente instrumento são reservados.

11.2. Também será de propriedade exclusiva da SIMPLUS todo o conteúdo gerado pela SIMPLUS e disponibilizado no Portal, incluindo, mas não se limitando a textos, gráficos, imagens, logotipos, ícones, fotografias, conteúdo editorial, notificações, softwares e qualquer outro material e/ou dados gerais em razão do uso ou acesso ao SERVIÇO.

11.3. O CLIENTE neste ato reconhece que a plataforma SIMPLUS Web, bem como todas as informações, imagens e demais conteúdos de produto gerados pela SIMPLUS e mantidos na plataforma, são de exclusiva propriedade da SIMPLUS. O CLIENTE deverá defender preservar e indenizar a SIMPLUS por qualquer perda ou responsabilidade em que esta última incorra como resultado de qualquer uso não autorizado da Solução em decorrência: (I) do comprovado uso não autorizado do sistema; (II) de uma modificação do sistema não realizada pela SIMPLUS. e (III) uso combinado com outros programas ou dados não autorizados pela SIMPLUS, devidamente comprovado.

12 Isenção e Limites de Responsabilidade da SIMPLUS:

12.1. A SIMPLUS não se responsabiliza:

a) Por falha de operação, realizada por pessoas não autorizadas ou qualquer outra causa em que não exista culpa exclusiva da SIMPLUS;
b) Pelos danos ou prejuízos decorrentes de decisões administrativas, gerenciais ou comerciais tomadas com base nas informações fornecidas pelo SERVIÇO;
c) Por problemas definidos como “caso fortuito” ou “força maior”, contemplados pelo Art. 393 do Código Civil Brasileiro;
d) Por eventuais problemas oriundos de ações de terceiros que possam interferir na qualidade do SERVIÇO;
e) Por danos causados a terceiros em razão de conteúdo gerado pela SIMPLUS através do Serviço, em que fique evidenciada a inexistência comprovada de culpa ou dolo da SIMPLUS;

12.2. Na hipótese de uma das Partes causar dano à outra, deverá indenizá-la dos danos comprovadamente incorridos documentalmente, desde já limitados a 20% (vinte por cento) do valor do presente contrato.

12.2.1. A limitação de responsabilidade acima mencionada não se aplicará nas seguintes hipóteses:

(i) Dano decorrente de dolo, comprovado documentalmente, de qualquer das Partes;
(ii) Responsabilidade Trabalhista;
(iii) Violação de Propriedade Intelectual de qualquer das Partes.

13 Uso de dados e Informações

13.1. O CLIENTE, ao aceitar utilizar o SERVIÇO, além de aceitar integralmente este Termo, também consente, livre e expressamente, que a SIMPLUS colete, use, armazene e faça o tratamento de suas informações os quais serão necessários para que o SERVIÇO ofertado seja prestado em sua integralidade.

13.2. O CLIENTE consente livre e expressamente que a SIMPLUS utilize cookies apenas para controlar a audiência e a navegação em seu site e possibilitar a identificação de serviços segmentados e personalizados ao perfil do cliente. A SIMPLUS garante que estas informações coletadas por meio de cookies são estatísticas e não pessoais, bem como que não serão utilizadas para propósitos diversos dos expressamente previstos neste Termo, comprometendo-se a adotar todas as medidas necessárias a fim de evitar o acesso e o uso de tais informações por quaisquer terceiros, sem a devida autorização.

13.3. O CLIENTE consente que, ao acessar o SERVIÇO da SIMPLUS, esta poderá coletar informações técnicas de navegação, tais como tipo de navegador do computador utilizado para acesso ao Portal, endereço de protocolo de Internet, páginas visitadas e tempo médio gasto no Portal. Tais informações poderão ser usadas para orientar o próprio CLIENTE e melhorar os serviços ofertados.

13.4. O CLIENTE consente que todas as informações de produtos sejam disponibilizadas para todos os assinantes usuários da Plataforma SIMPLUS, desde que a marca do produto não seja do tipo “Marca Própria”, pertencente a um varejo específico.

13.4.1. Entende-se como assinantes usuários cadastrados na Plataforma SIMPLUS que acessam e compartilham informações, tais como varejos, empresas de publicidade, soluções tecnológicas, mas não se limitando a estas.

14.Modificações

14.1. A SIMPLUS poderá, ao seu exclusivo critério, a qualquer tempo, e sem a necessidade de comunicação prévia ao CLIENTE:

a) Encerrar, modificar ou suspender, total ou parcialmente, o acesso do CLIENTE ao Aplicativo ou ao Portal, quando referido acesso ou cadastro estiver em violação das condições estabelecidas neste Termo;
b) Excluir, total ou parcialmente, as informações cadastradas pelo CLIENTE que não estejam em consonância com as disposições deste Termo.

14.2. A qualquer tempo, mediante comunicação prévia ao CLIENTE no endereço de e-mail por este indicado em seu cadastro pessoal ou por meio de aviso no próprio Aplicativo ou Portal, a SIMPLUS poderá, ainda:

a) Definir preços para oferecimento de determinados conteúdos e/ou serviços, ainda que inicialmente tenham sido ofertados de forma gratuita, sendo a utilização dos mesmos, após o referido aviso, considerada como concordância do CLIENTE com tais preços mediante aprovação prévia; e,
b) Enviar ao CLIENTE mensagens de e-mail ou outras correspondências de caráter informativo, comercial e/ou promocional, salvo expressa solicitação em contrário pelo CLIENTE.

15.Limitações de Uso

15.1. O CLIENTE não poderá:

a) Utilizar o Aplicativo para divulgar informações de qualquer forma que possa implicar em violação de normas aplicáveis no Brasil, de direitos de propriedade da SIMPLUS e/ou de terceiros ou dos bons costumes, incluindo, sem limitação, a violação de direitos intelectuais, autorais e de privacidade, ou a produção e divulgação de conteúdo ilegal, imoral, inapropriado ou ofensivo;
b) Copiar, ceder, sublicenciar, vender, dar em locação ou em garantia, reproduzir, doar, alienar de qualquer forma, transferir total ou parcialmente, sob quaisquer modalidades, gratuita ou onerosamente, provisória ou permanentemente, o Aplicativo, assim como seus módulos, partes, manuais ou quaisquer informações relativas ao mesmo;
c) Empregar softwares, técnicas e/ou artifícios com o intuito de utilizar indevidamente o Aplicativo para práticas nocivas à SIMPLUS ou a terceiros, tais como exploits, spamming, flooding, spoofing, crashing, root kits, etc.;
d) Reproduzir, adaptar, modificar e/ou empregar, no todo ou em parte, para qualquer fim, o Aplicativo ou qualquer conteúdo do Portal sem a autorização expressa da SIMPLUS;
e) Publicar ou transmitir qualquer arquivo que contenha vírus, worms, cavalos de tróia ou qualquer outro programa contaminante ou destrutivo, ou que de outra forma possa interferir no bom funcionamento do Aplicativo;
f) Utilizar o Aplicativo para finalidade diversa daquela para a qual foi disponibilizado pela SIMPLUS; e,
g) Realizar engenharia reversa.

16.Rescisão:

16.1. Considerar-se-á rescindido este contrato por qualquer das PARTES, respeitado o prazo para saneamento de 30 (trinta) dias contados da data do recebimento da notificação pela parte faltosa neste sentido, desde que ocorridas quaisquer das seguintes hipóteses:

a) inadimplemento das obrigações por quaisquer das PARTES e;
b) se quaisquer das partes tornarem-se insolvente ou tiver sua falência requerida.
c) descumprimento de qualquer disposição legal e/ou descumprimento contratual que venha a infringir a legislação aplicável;.
d) negligência, imperícia, imprudência, dolo ou desídia na execução das obrigações previstas ou oriundas deste Termo;

16.2. Após 12 (doze) meses, quaisquer das Partes poderá rescindir este instrumento, a qualquer tempo, desde que comunique à outra Parte com aviso prévio, por escrito, de 90 (noventa) dias. Na ocorrência de rescisão imotivada durante os primeiros 12 (doze) meses, o CLIENTE deverá pagar à SIMPLUS todas as parcelas vincendas até o término do prazo contratado.

17.Disposições Gerais

17.1. O CLIENTE autoriza a SIMPLUS a divulgar a logomarca da empresa nos meios/canais de mídia e participação em eventos.

17.2. As partes guardarão sigilo sobre todos os dados e informações da outra que lhe sejam fornecidos ou a que tenham acesso em razão deste instrumento, durante sua vigência e por 02 (dois) anos após seu término.

17.3. Em hipótese alguma, a omissão ou tolerância de qualquer das partes em exigir o estrito cumprimento das obrigações ora contratadas ou em exercer qualquer direito decorrente deste Termo constituirá novação, transação ou renúncia e, tampouco, afetará o direito de referida parte de, a qualquer tempo, exigir o cumprimento das obrigações e/ou de exercer seus direitos sob este Termo.

17.4. O CLIENTE declara possuir capacidade técnica e econômica para avaliar os Serviços objeto deste Termo, reconhecendo que os mesmos atendem às suas necessidades, dentro dos padrões de qualidade e adaptabilidade que ele próprio, CLIENTE, exigiu.

17.5. A tolerância de uma parte para com a outra quanto ao descumprimento de qualquer uma das obrigações assumidas neste contrato não implicará em novação ou renúncia de direito. A parte tolerante poderá, a qualquer tempo, exigir da outra parte o fiel e cabal cumprimento deste contrato.

17.6. As Partes acordam que este instrumento contratual ou outros deste derivado poderão ser assinados de forma digital, por meio de entidade pública ou privada habilitada a este fim, neste caso aceitam as Partes como válida para todos os fins a assinatura em meio eletrônico como se física fosse. A data de início da vigência contratual será considerada a partir da assinatura, física ou eletrônica, do presente instrumento contratual, da proposta comercial ou do(s) ANEXO(S), o que ocorrer primeiro.
17.7. Este Termo será regido e interpretado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil. As partes elegem o foro da Cidade de Joinville, Estado de Santa Catarina, para dirimir qualquer controvérsia ou disputa oriunda ou relacionada a este Termo, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser.