agosto 27, 2024
As empresas enfrentam desafios importantes para manter a conformidade com as exigências fiscais e regulatórias, especialmente no que diz respeito ao Cadastro Nacional de Produtos (CNP). O processo de categorização e cadastro de informações costuma ser complexo e demorado e qualquer erro pode causar o bloqueio ou cancelamento na emissão de documentos fiscais. Além disso, a manutenção constante dos dados cadastrados é crucial para garantir a continuidade das operações sem bloqueios legais.
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O Cadastro Nacional de Produtos (CNP) é uma ferramenta online desenvolvida pela entidade legalmente responsável pela emissão do GTIN , a GS1 Brasil, para cadastro de informações de produtos, geração e impressão de códigos de barras.
As informações de GTIN cadastradas no CNP são utilizadas para validar a NF-e e NFC-e durante sua emissão. Quando esses dados não estiverem em conformidade, uma nota fiscal eletrônica poderá ser eliminada. Por isso, é fundamental que fornecedores e varejos com marcas mantenham seus cadastros atualizados junto ao CNP.
Para utilizar o CNP é necessário que uma empresa esteja associada à GS1 Brasil. O processo de cadastro exige informações obrigatórias, como tipo de produto, marca, NCM , CEST, categoria, imagem e informações adicionais , que são fundamentais para a conformidade fiscal e para a validação de documentos fiscais eletrônicos, como a Nota Fiscal Eletrônica (NF- e).
A Secretaria da Fazenda (SEFAZ) vem realizando uma série de melhorias para melhorar a qualidade dos dados nos documentos fiscais e, assim, facilitar a mineração de dados da nota fiscal eletrônica (NFe e NFCe), com o objetivo de aplicar regras informatizadas de apuração de impostos, além de ampliar a prestação de serviços ao cidadão.
O processo de validação e classificações de dados das Notas Fiscais ocorre dividido em etapas do projeto, e, em caso de não cadastro ou não conformidade das informações dos produtos contidos no Cadastro Centralizado de GTIN (CCG), como emissões de NF-e e NFCe poderão ser rejeitadas , seja da indústria ou de varejos com marcas próprias.
Essas atualizações são direcionadas para todos os produtos com código de barras / GTIN iniciado com os prefixos: 789 e 790.
Confira abaixo os prazos para atualização dos grupos de mercadorias no CNP:
NCM | Descrição |
0401 a 0410 | Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não específicos. nem entendo. tampa de nozes. |
0811 a 0814 | Fruta, não cozida ou cozida em água ou vapor, congelada, mesmo adicionada de açúcar ou de outros edulcorantes. |
0901 a 0910 | Café, mesmo torrado ou descafeinado; cascatas e filmes de café; sucedâneos do café que contêm café em qquer proporção. |
1101 a 1109 | Produtos da indústria de moagem; malte; amidos e féculas; inulina; glúten de trigo. |
1501 a 1518 | Gorduras de porco (incluindo a banha) e gorduras de aves, exceto nas posições 02.09 ou 15.03. |
1520 a 1522 | Glicerol em bruto; águas e lixívias, glicéricas. |
1701 a 1704 | Açúcares e produtos de confeitaria |
1801 a 1806 | Cacau e suas preparações. |
1901 a 1905 | Preparações à base de cereais, farinhas, amidos, féculas ou leite; produtos de pastelaria. |
2001 a 2009 | Preparações de produtos hortícolas, frutas ou outras partes de plantas. |
2101 a 2106 | Preparações alimentícias diversas. |
2201 a 2209 | Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres. |
2301 a 2309 | Resíduos e desperdícios de indústrias alimentares; alimentos preparados para animais. |
3501 a 3507 | Matérias albuminóides; produtos à base de amidos ou féculas modificadas; colas; enzimas. |
3306.10.00 | Dentifrício (macarrão de dente). |
3401.30.00 | Produtos orgânicos e tensoativos orgânicos para lavagem da pele. |
9603.21.00 | Escovas de dentes, incluindo escovas para dentaduras. |
NCM | Descrição |
2201 a 2209 | Bebidas e Refrigerantes |
2523, 3816 | Cimentos e Argamassas |
–- | Produtos de Higiene Pessoal e Cosméticos, conforme abaixo |
2814 | Produtos químicos inorgânicos …, Amoníaco |
2847 | Produtos químicos inorgânicos …, Água oxigenada |
3301 a 3307 | Óleos Essenciais, Perfumes e Águas de Colônia, Produtos de Beleza ou de maquiagem, Preparações capilares, Higiene bucal ou dentária, Preparações para barbearia, Desodorantes,… |
3401 | Sabões, agentes orgânicos de superfície, controle p/ lavagem, entregas designadas, ceras artificiais, ceras preparadas, prod. de conserva. e limpeza, velas e artigos semelhantes, … |
4818 | Papel Higiênico, lenço e toalhas de mão, … |
8212 | Navalhas e Aparelhos e lâminas de barbear, … |
9605 | Conjuntos de viagem, para toucador de pessoas, para costura ou para limpeza de calçados ou roupas |
9615 | Pentes, travessas para cabelo e artigos semelhantes; grampos (alfinetes) para cabelo e artigos semelhantes, … |
9619 | Absorventes, fraldas, e artigos semelhantes |
NCM | Descrição |
2401 a 2403 | Tabaco e seus sucessores fabricados |
3001 a 3006 | Produtos farmacêuticos |
9503 a 9505 | Brinquedos, jogos, artigos para diversão |
A partir de setembro de 2024, todos os produtos do Grupo III de mercadorias serão validados junto ao CCG e, caso as informações não sejam corretas, o documento fiscal será rejeitado. Não estar em conformidade com as novas regras pode prejudicar a efetivação de vendas e trazer prejuízos.
Por isso, é primordial que a sua empresa mantenha os dados cadastrais dos seus produtos atualizados junto ao Cadastro Nacional de Produtos da GS1, para que os mesmos também estejam atualizados no CCG.
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