A Receita Federal e o SEFAZ buscam constantemente integrar e qualificar os dados fiscais eletrônicos. A nota técnica 2021.003 vem de encontro a esse objetivo: a medida visa a obrigatoriedade do preenchimento dos campos cEAN e cEANTrib na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) para produtos que possuem código de barras GTIN.
Você sabe o que isso significa e qual impacto pode trazer para o seu negócio? Nesse artigo, vamos explicar do que se trata a NT 2021.003 e como se adequar à nova regra. Confira a seguir.
1. O que é a Nota Técnica 2021.003?
2. Qual o objetivo da Nota Técnica 2021.003?
3. Quando entrará em vigência a Nota Técnica 2021.003?
4. O que acontece se não atualizar os produtos de acordo com a Nota Técnica 2021.003?
5. Meu produto não tem GTIN. O que devo fazer?
6. Conclusão
Com o avanço da tecnologia, a Receita Federal e o SEFAZ de cada estado trabalham para padronizar, unificar e regularizar as informações fiscais. Notas técnicas são normas que trazem novas regras e campos aos documentos fiscais com o objetivo de validar e melhorar a qualidade dos dados.
A Nota Técnica 2021.03 trata sobre a validação do GTIN nas NF-e e NFC-e. O GTIN é um identificador único para os itens comerciais, sendo o padrão de código de barras mais utilizado no Brasil e em outros países.
A GS1 fornece e gerencia os códigos de barra GTIN, tanto no Brasil quanto no mundo. As informações dos produtos que possuem GTIN são resumidas e armazenadas no Cadastro Centralizado de GTIN (CCG), banco de dados também gerenciado pelo GS1.
O objetivo da NT 2021.003 é validar as informações do GTIN inseridas em uma Nota Fiscal Eletrônica ou Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – mais especificamente, os campos cEAN (código da mercadoria faturada na nota fiscal) e cEANTrib (código de barras do artigo já tributado).
Os valores desses campos na NF-e ou NFC-e serão validados junto ao CCG. Com isso, a NT 2021.003 visa assegurar que os dados do GTIN estejam completos e corretos nos documentos fiscais.
Apesar dos campos referentes ao GTIN (cEAN e cEANTrib) já serem de preenchimento obrigatório, as regras de validações destes campos não estão ativadas em todos os estados brasileiros, ou seja, não eram validados por todas as SEFAZ.
A Nota Técnica 2021.003 será implementada a partir de 4 de julho de 2022 e será dividida em duas etapas. O recomendado é que os seus produtos GTIN sejam atualizados conforme as novas regras o quanto antes.
A partir da NT 2021.003, as informações de cEAN e cEANTrib dos produtos que possuem GTIN serão validadas junto ao CCG e, caso não estejam corretas, o documento fiscal será rejeitado, mesmo que não seja emitida pelo fabricante. Não estar em conformidade com as novas regras pode prejudicar a efetivação de vendas e até trazer prejuízo.
Por isso, é primordial que a sua empresa mantenha os dados cadastrais de seus produtos atualizados junto ao Cadastro Nacional de Produtos da GS1, para que os mesmos também estejam atualizados no CCG. Os campos cEAN e cEANTrib devem estar preenchidos e corretos.
A legislação brasileira não prevê a obrigatoriedade do GTIN. Portanto, produtos sem GTIN não se aplicam às regras da NT 2021.003.
No entanto, é importante ressaltar os benefícios em obter o código de barras GTIN para a comercialização de seus produtos. O GTIN é essencial para a automação comercial de qualquer indústria, além de ser exigido por muitos varejos e marketplaces, como Google Shopping e Amazon.
O GTIN é utilizado para identificar qualquer item comercial e garante a confiabilidade e a precisão das informações do produto, além de facilitar a sua rastreabilidade em websites de busca. O código de barras também traz benefícios na gestão de estoque, automatizando o controle de estoque e de entradas e saídas das mercadorias.
É mandatório que as empresas com produtos que possuem GTIN se adequem às regras da Nota Técnica 2021.003 o quanto antes para evitar frustrações com a emissão de nota fiscal eletrônica.
Mas mais do que isso, é muito importante que o seu negócio, mesmo que ainda não use o GTIN, invista no cadastro de produtos e na automação comercial. Esse cuidado assegura não só a melhora nas vendas e no controle de estoque, como também pode evitar futuras preocupações com as documentações fiscais.
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