Nota Técnica 2021.003

junho 30, 2022

A Receita Federal e o SEFAZ buscam constantemente integrar e qualificar os dados fiscais eletrônicos. A nota técnica 2021.003 vem de encontro a esse objetivo: a medida visa a obrigatoriedade do preenchimento dos campos cEAN e cEANTrib na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) para produtos que possuem código de barras GTIN.

Você sabe o que isso significa e qual impacto pode trazer para o seu negócio? Nesse artigo, vamos explicar do que se trata a NT 2021.003 e como se adequar à nova regra. Confira a seguir.

1. O que é a Nota Técnica 2021.003?

2. Qual o objetivo da Nota Técnica 2021.003?

3. Quando entrará em vigência a Nota Técnica 2021.003?

4. O que acontece se não atualizar os produtos de acordo com a Nota Técnica 2021.003?

5. Meu produto não tem GTIN. O que devo fazer?

6. Conclusão

O que é a Nota Técnica 2021.003?

Com o avanço da tecnologia, a Receita Federal e o SEFAZ de cada estado trabalham para padronizar, unificar e regularizar as informações fiscais. Notas técnicas são normas que trazem novas regras e campos aos documentos fiscais com o objetivo de validar e melhorar a qualidade dos dados.

A Nota Técnica 2021.03 trata sobre a validação do GTIN nas NF-e e NFC-e. O GTIN é um identificador único para os itens comerciais, sendo o padrão de código de barras mais utilizado no Brasil e em outros países.

Qual o objetivo da Nota Técnica 2021.003?

A GS1 fornece e gerencia os códigos de barra GTIN, tanto no Brasil quanto no mundo. As informações dos produtos que possuem GTIN são resumidas e armazenadas no Cadastro Centralizado de GTIN (CCG), banco de dados também gerenciado pelo GS1.

O objetivo da NT 2021.003 é validar as informações do GTIN inseridas em uma Nota Fiscal Eletrônica ou Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – mais especificamente, os campos cEAN (código da mercadoria faturada na nota fiscal) e cEANTrib (código de barras do artigo já tributado).

Os valores desses campos na NF-e ou NFC-e serão validados junto ao CCG. Com isso, a NT 2021.003 visa assegurar que os dados do GTIN estejam completos e corretos nos documentos fiscais.

Apesar dos campos referentes ao GTIN (cEAN e cEANTrib) já serem de preenchimento obrigatório, as regras de validações destes campos não estão ativadas em todos os estados brasileiros, ou seja, não eram validados por todas as SEFAZ.

Quando entrará em vigência a Nota Técnica 2021.003?

A Nota Técnica 2021.003 será implementada a partir de 4 de julho de 2022 e será dividida em duas etapas. O recomendado é que os seus produtos GTIN sejam atualizados conforme as novas regras o quanto antes.

O que acontece se não atualizar os produtos de acordo com a Nota Técnica 2021.003?

A partir da NT 2021.003, as informações de cEAN e cEANTrib dos produtos que possuem GTIN serão validadas junto ao CCG e, caso não estejam corretas, o documento fiscal será rejeitado, mesmo que não seja emitida pelo fabricante. Não estar em conformidade com as novas regras pode prejudicar a efetivação de vendas e até trazer prejuízo.

Por isso, é primordial que a sua empresa mantenha os dados cadastrais de seus produtos atualizados junto ao Cadastro Nacional de Produtos da GS1, para que os mesmos também estejam atualizados no CCG. Os campos cEAN e cEANTrib devem estar preenchidos e corretos.

Meu produto não tem GTIN. O que devo fazer?

A legislação brasileira não prevê a obrigatoriedade do GTIN. Portanto, produtos sem GTIN não se aplicam às regras da NT 2021.003.

No entanto, é importante ressaltar os benefícios em obter o código de barras GTIN para a comercialização de seus produtos. O GTIN é essencial para a automação comercial de qualquer indústria, além de ser exigido por muitos varejos e marketplaces, como Google Shopping e Amazon.

O GTIN é utilizado para identificar qualquer item comercial e garante a confiabilidade e a precisão das informações do produto, além de facilitar a sua rastreabilidade em websites de busca. O código de barras também traz benefícios na gestão de estoque, automatizando o controle de estoque e de entradas e saídas das mercadorias.

Conclusão

É mandatório que as empresas com produtos que possuem GTIN se adequem às regras da Nota Técnica 2021.003 o quanto antes para evitar frustrações com a emissão de nota fiscal eletrônica.

Mas mais do que isso, é muito importante que o seu negócio, mesmo que ainda não use o GTIN, invista no cadastro de produtos e na automação comercial. Esse cuidado assegura não só a melhora nas vendas e no controle de estoque, como também pode evitar futuras preocupações com as documentações fiscais.

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