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fevereiro 23, 2022
A nova norma sobre rotulagem nutricional de alimentos embalados aprovada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) estabelece mudanças na embalagem frontal e na tabela nutricional dos alimentos a partir de outubro de 2022.
Mesmo com o período para adaptação, a medida é um grande desafio para os fabricantes brasileiros e dos países vizinhos da América Latina, onde as regras já começaram a valer, como no Chile e Perú. Na Argentina, por exemplo, a norma foi aprovada no dia 27 de outubro de 2021 e tem um prazo de 180 dias para entrar em vigor.
A medida foi criada com o objetivo de melhorar a legibilidade das informações nutricionais dos rótulos dos alimentos para que os consumidores possam fazer escolhas mais conscientes.
Mais do que modificar o layout dos produtos, a norma exigirá rápidas ações dos fabricantes para repensar a composição dos alimentos, uma vez que o alto teor de determinandos nutrientes, certamente, impactará na decisão de compra dos consumidores, especialmente daqueles que estão buscando uma dieta mais saudável e equilibrada.
Para entender exatamente o que a nova norma prevê, de que forma ela impacta a comercialização dos alimentos no Brasil, leia o nosso artigo completo. Nós da 1WorldSync já estamos preparados para ajudar os fornecedores e distribuidores para atender as novas regras e garantir a atualização rápida e automatizada do cadastro dos produtos.
Essa é a grande inovação da medida, pois interfere diretamente no design frontal das embalagens. Isso porque ela determina a inclusão de um símbolo em formato de lupa indicando o alto teor de três nutrientes: açúcares adicionados, gorduras saturadas e sódio. Veja os exemplos abaixo:
A tabela nutricional também será reformulada para facilitar legibilidade das informações. Confira:
Design
Informações nutricionais
A nova norma sobre rotulagem nutricional foi aprovada em outubro de 2020 e entrará em vigor 24 meses após a sua publicação.
• Produtos destinados exclusivamente ao processamento industrial ou aos serviços de alimentação deverão estar adequados já a partir da entrada em vigor do regulamento;
• Os produtos que se encontrarem no mercado na data da entrada da norma em vigor terão, ainda, um prazo de adequação de 12 meses;
• Alimentos fabricados por empresas de pequeno porte, como agricultores familiares e microempreendedores, terão prazo de 24 meses após a entrada em vigor, totalizando 48 meses no total;
• Bebidas não alcoólicas em embalagens retornáveis, a adequação não pode exceder 36 meses após a entrada em vigor da resolução.
Todos os alimentos que forem adequados à nova norma de rotulagem nutricional precisam ter seus cadastros atualizados nos varejos, e-commerce e marketplaces. Esse processo é fundamental para evitar devoluções de mercadorias, problemas de estoque, classificação fiscal e insatisfação dos consumidores.
A atualização do cadastro é automática para os fornecedores e distribuidores que já possuem seus portfólios centralizados na 1WorldSync, plataforma que faz a distribuição desses dados atualizados de uma única vez para todos os varejos, e-commerce e marketplaces.
Além de atualizar, a 1WorldSync faz a validação de todas as informações e produção de novas imagens, garantindo assim que os canais de vendas tenham sempre a última versão do conteúdo enriquecido dos produtos.